007 à parte, licença para matar é uma piada.
Essa bobagem começou em razão da nova lei que alterou o Código Penal Militar no ano passado e retirou da competência do Júri, transferindo para a competência da Justiça Militar da União, o julgamento de crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militares das Forças Armadas em determinados contextos (e apenas nesses contextos!).
Sim, é uma exceção à regra, pois os militares dos estados (policiais militares e bombeiros militares) continuam sendo julgados pela Justiça Comum, ou seja, pelo Júri, nos crimes dolosos praticados contra a vida de civil.
Mas confesso que até agora não entendi a história de licença para matar.
Não vai haver julgamento se um militar cometer um crime então?
Ora, claro que vai. Pela Justiça Militar, que é bem mais célere — não demora mil anos até o crime estar prescrito e o criminoso sair ileso —; que, do mesmo modo da Justiça Comum, respeita os preceitos do devido processo legal e do amplo direito de defesa previstos na Constituição; que é especializada, tal qual a Justiça do Trabalho e a Eleitoral, com seus tribunais próprios.
Além do mais, sendo a Justiça Militar composta também (e não somente) por militares, ao contrário do que se pensa, o rigor é maior — um mal julgamento trará graves consequências para a disciplina e hierarquia nos quartéis.
E para quem ainda acha que Justiça Militar é coisa de Brasil, o próprio Comitê de Direitos Humanos da ONU destaca que as disposições do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos — aquele que o governo brasileiro aderiu em 1992, bem depois da promulgação da Constituição — são aplicadas a todos os tribunais e cortes de justiça, “sejam eles ordinários ou especializados, civis ou militares”.
Palavra do Direito Internacional Humanitário.